A renúncia de propriedade de um veículo é um ato jurídico que permite ao antigo proprietário se desfazer do veículo e retirar o seu nome de débitos e multas.
Situações em que a renúncia pode ser necessária:
- O antigo proprietário vendeu o veículo, mas o comprador não transferiu a propriedade;
- O antigo proprietário não tem mais informações do comprador.
A renúncia de propriedade não exige uma forma específica, apenas uma manifestação pública de vontade.
O antigo proprietário permanece solidariamente responsável pelo pagamento dos débitos do veículo até a data da declaração de perda de propriedade
Eventuais débitos constituídos após a data da perda de propriedade não são mais de sua responsabilidade.